A obtenção de autorização de empresa estrangeira para operar no Brasil é um processo rigoroso que exige a conformidade com uma série de normas e regulamentos. Este guia detalhado visa esclarecer todos os passos necessários para empresas estrangeiras que desejam estabelecer filiais, sucursais, agências ou estabelecimentos no território brasileiro. Acompanhe cada seção para garantir que sua empresa esteja em total conformidade com as leis brasileiras.
Solicitação de Autorização de Funcionamento
Para que uma sociedade empresária estrangeira possa operar no Brasil, é imprescindível solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal. Este processo é conduzido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria de Governo Digital, exceto em casos específicos onde a competência é atribuída a outros órgãos do Poder Executivo.
A solicitação deve ser feita através do Portal “gov.br” e acompanhada dos seguintes documentos:
- Ato de deliberação sobre o funcionamento da filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil.
- Inteiro teor do contrato ou estatuto.
- Lista de sócios ou acionistas e relação dos membros da administração.
- Prova de constituição da sociedade conforme a lei do país de origem.
- Ato de deliberação sobre a nomeação do representante no Brasil, com procuração.
- Declaração do representante aceitando as condições de autorização.
- Último balanço financeiro.
- Guia de recolhimento do preço do serviço.
Documentos Necessários
A documentação deve ser rigorosamente compilada para evitar qualquer atraso ou problema na solicitação. Os documentos devem incluir a deliberação detalhada das atividades a serem realizadas no Brasil e a especificação do capital destinado às operações brasileiras, que será destacado em moeda brasileira.
Além disso, a sociedade estrangeira deve observar que certas atividades vedadas ou que dependam de aprovação prévia de órgãos governamentais não podem ser realizadas sem as devidas autorizações.
Representação e Publicação
Uma vez autorizada a operar, a sociedade empresária estrangeira deve manter permanentemente um representante no Brasil com plenos poderes. Este representante deve aceitar formalmente todas as condições estipuladas na autorização governamental.
A sociedade também é obrigada a publicar no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação todas as publicações que a sua lei nacional exige, incluindo balanço patrimonial e resultado econômico.
Registro na Junta Comercial
Após obter a autorização de funcionamento, a empresa deve arquivar uma série de documentos na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizará a filial, agência, sucursal ou estabelecimento. Esses documentos incluem:
- Folha do Diário Oficial da União com a publicação da portaria de autorização.
- Atos referidos nos incisos I a VI do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa, devidamente autenticados.
- Comprovante de depósito em dinheiro da parte do capital destinada às operações no Brasil.
- Declaração do endereço do estabelecimento, se não constar do ato de deliberação.
Alterações Contratuais
Qualquer alteração no contrato ou estatuto da sociedade empresária estrangeira deve ser aprovada pelo Governo Federal. Estas alterações precisam ser apresentadas através do Portal “gov.br” e incluem o ato de deliberação que promoveu a alteração e a guia de recolhimento do preço do serviço.
Alterações de endereço ou de representante legal não necessitam de aprovação governamental, mas devem ser registradas na Junta Comercial e comunicadas ao DREI.
Nacionalização de Sociedades Estrangeiras
A sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no Brasil pode solicitar a nacionalização, transferindo sua sede para o Brasil. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Ato de deliberação sobre a nacionalização.
- Estatuto social ou contrato social elaborado conforme a lei brasileira.
- Prova da realização do capital conforme o contrato ou estatuto.
- Declaração do representante no Brasil aceitando as condições de nacionalização.
- Guia de recolhimento do preço do serviço.
Especificidades para Transporte Aéreo Internacional
Para sociedades estrangeiras que exploram o serviço de transporte aéreo internacional regular, a autorização de funcionamento não é aplicável conforme disposto no art. 205 da Lei nº 7.565, de 1986. Contudo, estas empresas devem seguir outras disposições desta Instrução Normativa, incluindo a manutenção de um representante no Brasil.
Exigências de Publicação
A sociedade estrangeira deve reproduzir no Diário Oficial da União e em outros jornais de grande circulação todas as publicações obrigatórias, como balanços e resultados econômicos. A comprovação dessa publicidade é feita mediante anotação nos registros da Junta Comercial.
Formalidades Documentais
Todos os documentos oriundos do exterior devem ser autenticados e legalizados conforme a legislação aplicável no país de origem e pela autoridade consular brasileira. A tradução deve ser feita por um tradutor público matriculado em uma Junta Comercial.
Conclusão
Seguir todos os procedimentos e cumprir as exigências legais para a autorização de empresa estrangeira no Brasil é essencial para o sucesso e a conformidade legal do seu empreendimento. A documentação precisa ser completa e as publicações obrigatórias devem ser rigorosamente observadas para evitar qualquer penalidade.
Para facilitar a gestão desse processo, recomenda-se a consulta regular ao Portal “gov.br” e a busca de orientação profissional especializada. Garantir a conformidade legal desde o início é a melhor estratégia para assegurar a longevidade e o sucesso das operações da sua empresa estrangeira no Brasil.
Para mais informações e assistência na obtenção da autorização de empresa estrangeira, entre em contato conosco hoje mesmo e garanta que seu empreendimento esteja em conformidade com todas as regulamentações brasileiras.